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Lei de Nanáh que institui o Serviço Voluntário de Capelania Escolar é sancionada em Corumbá



O prefeito Gabriel Alves de Oliveira sancionou, no último dia 5 de novembro, a Lei Municipal nº 2.999, de autoria da vereadora Nanáh Cordeiro, que cria o Serviço Voluntário de Capelania Escolar nas instituições públicas e privadas de ensino de Corumbá.

A nova legislação tem como objetivo oferecer suporte emocional e espiritual a alunos, professores e servidores, contribuindo para a resolução de conflitos, o enfrentamento de desafios como depressão e bullying, e a construção de um ambiente escolar mais saudável, ético e acolhedor. O serviço também atuará como um canal de apoio integral ao estudante, colaborando com o processo de ensino e aprendizagem.

A Lei foi publicada na edição nº 3.251 do Diário Oficial do Município, em 5 de novembro de 2025. A decisão foi comemorada pela vereadora Nanáh, que destacou que a Capelania Escolar já é regulamentada em âmbito estadual pela Lei nº 5.326/2019, e tem se mostrado uma ferramenta importante no cuidado com o bem-estar emocional da comunidade escolar, por meio de espaços de escuta, aconselhamento e fortalecimento de valores.

Segundo Nanáh, a proposta complementa os esforços pedagógicos das escolas sem interferir na grade curricular nem impor qualquer credo religioso. O serviço é facultativo e gratuito, voltado apenas a quem manifestar interesse. No caso de alunos menores de idade, a participação dependerá de autorização formal dos responsáveis legais. A parlamentar ressaltou ainda que a medida garante segurança jurídica às escolas, voluntários e famílias, fortalecendo as políticas públicas de atenção integral aos estudantes.


Capelania Escolar

O Serviço de Capelania Escolar compreende ações de assistência emocional e espiritual, aconselhamento e orientação, fortalecimento de princípios éticos e morais, além de promoção da integração entre alunos, professores e demais profissionais da escola.

De acordo com a Lei, a participação é totalmente opcional, e é vedada qualquer forma de imposição, induzimento ou doutrinação religiosa nas atividades. Para os menores, a adesão ao programa requer autorização dos responsáveis.

A vereadora também destacou que o serviço não implicará custos financeiros, estruturais ou pedagógicos para as instituições de ensino, sendo prestado somente por entidades legalmente constituídas.

A norma ainda proíbe o uso da capelania para fins de proselitismo religioso, a realização de atividades durante o horário regular de aula, a concessão de bonificações pedagógicas vinculadas à participação, e qualquer forma de discriminação entre tradições religiosas.





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